Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11690/548
Autor(es): Burmann, Alexandre
Título: Estudo crítico do licenciamento ambiental municipal no estado do Rio Grande Do Sul
Palavras-chave: Licenciamento Ambiental Municipal;Lei Complementar n.º 140/11;Descentralização da gestão ambiental;SIGA/RS;Interesse local
Data do documento: 2012
Editor: Centro Universitário La Salle
Citação: BURMANN, Alexandre. Estudo crítico do licenciamento ambietal municipal no estado do Rio Grande do Sul. 2012. 125 f. Dissertação (Mestrado em Avaliação de Impactos Ambientais em Mineração) - Centro Universitário La Salle, Canoas, 2012 Disponível em: http://hdl.handle.net/11690/548. Acesso em: 16 maio 2019.
Resumo: A competência legal dos municípios brasileiros para o licenciamento ambiental de interesse local está estabelecida na Carta Magna de 1988 e também na legislação do Estado do Rio Grande do Sul. O Estado foi precursor da regulamentação de qualificação dos municípios gaúchos para a habilitação ao licenciamento ambiental municipal. O trabalho analisa o licenciamento ambiental municipal no Estado do Rio Grande do Sul, que implantou programa para a disseminação da descentralização da gestão ambiental municipal. Este programa foi denominado SIGA/RS – Sistema Integrado de Gestão Ambiental. Vislumbra-se, neste trabalho, o programa estadual, verificando-se os requisitos para que os municípios aderissem ao programa. O programa do Estado do Rio Grande do Sul para a qualificação dos municípios para o licenciamento ambiental foi avaliado frente ao número de participantes no programa e a relação entre a habilitação ao licenciamento ambiental pelos municípios e suas características de PIB, população e região. Com o advento da nova legislação federal - Lei Complementar n.º 140/11 - que norteia e estabelece critérios que capacitam os municípios brasileiros, esta foi confrontada com a base legal do SIGA com a nova legislação nacional que estabelece requisitos mais brandos para que os municípios realizem o licenciamento ambiental de interesse local, de forma a analisar os efeitos dessa em relação à continuidade do programa estadual. Com o advento da LC n.º140/2011 houve a desativação do SIGA e, com isto, a perda de um sistema de qualificação e controle que operou bons resultados no sentido da participação dos municípios gaúchos ao licenciamento ambiental. Atualmente o RS contava com 59% dos municípios participantes do SIGA. Os parâmetros de análise para caracterizar o perfil dos municípios participantes do SIGA não mostrou nenhuma correlação significativa, indicando a abrangência e permeabilidade do programa. O novo marco legal LC n.º 140/2011 e o SIGA foram confrontados com vistas a identificar pontos de conflito e possibilidades de reorganização e propor regulamentação da lei nacional, de forma a implementar os preceitos do programa do Estado do Rio Grande do Sul em todo o sistema de licenciamento ambiental em nível nacional.
Orientador(es): Kautzmann, Rubens
Aparece nas coleções:Dissertação (PPGAIA)

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