Use este identificador para citar ou linkar para este item: http://hdl.handle.net/11690/532
Autor(es): Macedo Júnior, Sérgio Gonçalves
Título: Os julgados do STJ em matéria publicitária e a aplicação do princípio da boa-fé em relação à informação publicitária de consumo
Palavras-chave: Publicidade;Boa-fé;Confiança;Informação;Consumidor
Data do documento: 2016
Editor: Centro Universitário La Salle
Resumo: Forma de comunicação que tem como objetivo promover a aquisição de um produto ou a utilização de um serviço, a publicidade constitui um dos temas mais complexos do Direito do Consumidor. Enquanto fato jurídico em constante transformação, desafia o legislador, o aplicador do Direito e a doutrina, em suas várias formas de expressão. Se, por um lado, é imprescindível ao funcionamento do mercado de consumo, por outro, pode ser veículo de ilicitudes que lesam os consumidores, quando estratégias de sedução e artifícios de persuasão podem acabar se sobrepondo ao dever de transparência dos fornecedores. O Código de Defesa do Consumidor, arraigado a princípios constitucionais e, mais especificamente, aos do Direito do consumidor, incrementou o ordenamento jurídico pátrio regulando a publicidade e balizando a caracterização das ilicitudes de suas manifestações – enganosidade e abusividade - de forma a viabilizar o seu controle legal no sistema misto de regulação da publicidade. Para preservar o pacto fiduciário encetado pela informação publicitária e para que seja assegurada a satisfação das expectativas legitimamente geradas pela confiança despertada pelos fornecedores no discurso persuasivo praticado pela publicidade, a boa-fé objetiva desponta como princípio hábil a instrumentalizar o Poder Judiciário na tarefa de moderar o vínculo obrigacional pré-contratual ante o presumido desequilíbrio gerado pela vulnerabilidade de uma das partes na relação de consumo. Assim, ao perscrutar sobre a lisura da informação publicitária, o Judiciário dispõe do instituto jurídico da boa-fé como um instrumento para solucionar eventuais demandas, que lhe sejam submetidas, referentes à responsabilidade oriunda do contato social estabelecido entre fornecedores e consumidores por ocasião da oferta publicitária. Ao mesmo tempo, a ampliação copiosa do emprego da boa-fé objetiva pela jurisprudência nacional, observada a partir de seu reconhecimento legislativo como cláusula geral na esfera cível, implica na possibilidade de que se venha a extrapolar a sua justa medida de incidência, acarretando o risco de uma utilização excessiva e desmesurada, que pode vir a gerar uma aplicação rasa e acrítica, ocasionando o esvaziamento de seu conteúdo próprio. Nesse contexto, procede-se, no presente estudo, à análise de julgados do Superior Tribunal de Justiça que tenham suas decisões publicadas na vigência do atual Código Civil e que enfrentem demandas sobre alegadas ilicitudes publicitárias, perquirindo-se como aquela Corte vem respondendo às ações de consumidores que aleguem ter seus direitos lesados por peças publicitárias ilícitas e em que medida a cláusula geral da boa-fé vem sendo aplicada na sua prática jurisdicional.
Orientador(es): Cachapuz, Maria Cláudia Mércio
Coorientador(es): Ohweiler, Leonel Pires
Aparece nas coleções:Dissertação (PPGD)

Arquivos associados a este item:
Arquivo Descrição TamanhoFormato 
sgmacedojunior.pdf1,2 MBpdfVisualizar/Abrir


Os itens no repositório estão protegidos por copyright, com todos os direitos reservados, salvo quando é indicado o contrário.