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http://hdl.handle.net/11690/3770
Registro completo de metadados
Campo DC | Valor | Idioma |
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dc.contributor.author | Borges, Gabriel Silva | - |
dc.date.accessioned | 2023-12-14T16:57:14Z | - |
dc.date.available | 2023-12-14T16:57:14Z | - |
dc.date.issued | 2023 | - |
dc.identifier.citation | BORGES, G. S. Nova lei do stalking: o impacto da alteração legislativa sob a perspectiva da violência de gênero. 2023. 197 f. Dissertação (mestrado em Direito) - Universidade La Salle, Canoas, 2023. Disponível em: http://hdl.handle.net/11690/3770. Acesso em: 13 dez. 2023. | pt_BR |
dc.identifier.uri | http://hdl.handle.net/11690/3770 | - |
dc.description.abstract | A violência de gênero possui diversas formas de manifestação, que afetam diariamente as vítimas, em graus diferentes de intensidade, avançando desde ofensas, constrangimentos, perturbações, a violências físicas, patrimoniais, sexuais e até mesmo contra a vida. Nesse sentido, para tentar reduzir seus impactos, constantes alterações legislativas são realizadas com o objetivo de dar uma resposta a esse problema social. A lei que institui o crime de perseguição no Código Penal Brasileiro, também conhecida como stalking, é um exemplo dessas alterações. Pelo novo tipo penal, aquele que constranger a vítima de forma reiterada, reduzindo sua capacidade de autodeterminação, comete infração penal. Ocorre que a referida alteração legislativa revogou expressamente a contravenção penal de perturbação da tranquilidade, a qual, muito embora classificada como uma infração penal, permitia a responsabilização criminal de autores e a consequente concessão de uma medida protetiva às vítimas, quando praticado no contexto da violência de gênero. Assim sendo, a alteração legislativa inegavelmente apresenta um impacto muito grande no mundo fático, notadamente sob a perspectiva da violência de gênero. Por conta disso, surgiu a necessidade de se verificar, na prática, por meio dos casos concretos, quais os reflexos da nova criminalização na vida das vítimas e dos autores, bem como qual o impacto da retirada da contravenção penal da legislação brasileira. Desta forma, o presente trabalho buscou analisar essas questões que permeiam a violência de gênero e impactam na vida das vítimas efetuando uma pesquisa empírica em ocorrências policiais registradas na Delegacia de Especializada no Atendimento à Mulher na cidade de Canoas/RS, verificando quem são as vítimas e os autores, qual o contexto em que os fatos aconteceram, qual a consequência posterior ao registro policial e os fatos que antecederam e sucederam a eventual perturbação da tranquilidade ou perseguição. Os resultados da pesquisa indicam que o legislador acertou com a inserção do crime de perseguição no Código Penal, pois reduziu o índice de reincidência criminal e as condutas verificadas na maior parte dos casos são praticadas por meio de novas tecnologias, o que não ocorria na perturbação da tranquilidade. Em contrapartida, a retirada da contravenção penal indicou um equívoco, tendo em vista que os fatos ocorrem de forma diversa e o público alvo é totalmente diferente, o que se reflete em redução da proteção às vítimas. | pt_BR |
dc.language.iso | pt_BR | pt_BR |
dc.rights | Open Access | - |
dc.subject | Alteração legislativa | pt_BR |
dc.subject | Perturbação da tranquilidade | pt_BR |
dc.subject | Violência de gênero | pt_BR |
dc.subject | Stalking | pt_BR |
dc.title | Nova lei do stalking: o impacto da alteração legislativa sob a perspectiva da violência de gênero | pt_BR |
dc.type | Dissertação | pt_BR |
dc.contributor.advisor | Carlos, Paula Pinhal de | - |
dc.degree.local | Canoas, RS | - |
dc.publisher.program | Programa de Pós-graduação em Direito | - |
dc.publisher.country | BR | - |
Aparece nas coleções: | Dissertação (PPGD) |
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