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    <title>DSpace Coleção:</title>
    <link>http://hdl.handle.net/11690/1698</link>
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    <pubDate>Thu, 26 Feb 2026 09:41:45 GMT</pubDate>
    <dc:date>2026-02-26T09:41:45Z</dc:date>
    <item>
      <title>A mediação vítima-ofensor no processo penal: a prática restaurativa sob o viés pluralista no sistema acusatório</title>
      <link>http://hdl.handle.net/11690/4456</link>
      <description>Título: A mediação vítima-ofensor no processo penal: a prática restaurativa sob o viés pluralista no sistema acusatório
Autor(es): Souza, Cláudio Daniel de
Resumo: A presente tese tem como foco a possibilidade de inserção da mediação vítimaofensor como método autocompositivo de resolução de conflitos criminalizados no&#xD;
processo penal acusatório, sob o viés do pluralismo jurídico. Dessa forma, a tese tem&#xD;
como problemática central o seguinte questionamento: a prática restaurativa da&#xD;
mediação vítima-ofensor (mediação penal) enquanto método consensual de&#xD;
resolução de conflitos criminalizados e forma de acesso à justiça pode ser&#xD;
desenvolvida sob o viés do pluralismo jurídico e, consequentemente, complementar o&#xD;
processo penal acusatório? Utiliza-se abordagem analítico-descritiva, com método&#xD;
dialético, combinando revisão bibliográfica, análise legislativa e pesquisa empírica.&#xD;
Em primeiro momento, partindo da constatação da ineficiência do modelo retributivo&#xD;
vigente e das irresignações da criminologia crítica e do abolicionismo penal, o estudo&#xD;
apresenta a justiça restaurativa como alternativa possível para a solução de conflitos&#xD;
criminalizados e, sobretudo, como método consensual de resolução de conflitos&#xD;
oriundos da seara penal e forma de acesso à justiça. Posteriormente, examina-se as&#xD;
experiências de adoção da prática restaurativa mediação vítima-ofensor da Argentina&#xD;
e do Chile, por meio de estudo documental, revisão bibliográfica e questionário com&#xD;
os atores dos programas analisados. Também é realizado o estudo da justiça&#xD;
restaurativa no cenário brasileiro, a partir dos programas implementados pelo Poder&#xD;
Judiciário, a fim de identificar o estado da arte da mediação vítima-ofensor no país,&#xD;
bem como é investigada criticamente a proposta de implementação da justiça&#xD;
restaurativa no Novo Código de Processo Penal, por meio do Projeto de Lei n.&#xD;
8.045/2010. Para finalizar o item, foi realizada aplicação de questionário com&#xD;
protagonistas da restaurativa no país. Por fim, o trabalho aborda a aplicação da&#xD;
mediação vítima-ofensor enquanto método consensual de resolução de conflitos no&#xD;
processo penal acusatório com o viés de demonstrar a possibilidade de inserção da&#xD;
prática restaurativa no sistema convencional a partir de uma perspectiva pluralista. Os&#xD;
resultados indicam que a mediação vítima-ofensor pode complementar o processo&#xD;
penal acusatório, sem a violação de garantias fundamentais, desde que estruturada&#xD;
por princípios e valores restaurativos e adaptada às especificidades culturais e&#xD;
intersecções necessárias, como as relacionadas a raça, gênero etc. Conclui-se,&#xD;
portanto, que a adoção da mediação vítima-ofensor sob a perspectiva pluralista&#xD;
possibilita ampliar o acesso à justiça e, sobretudo, estimular soluções mais inclusivas&#xD;
e humanizadas para os conflitos criminalizados.
Título: A mediação vítima-ofensor no processo penal: a prática restaurativa sob o viés pluralista no sistema acusatório
Autor(es): Souza, Cláudio Daniel de
Orientador(es): Rudinicki, Dani
Resumo: A presente tese tem como foco a possibilidade de inserção da mediação vítimaofensor como método autocompositivo de resolução de conflitos criminalizados no&#xD;
processo penal acusatório, sob o viés do pluralismo jurídico. Dessa forma, a tese tem&#xD;
como problemática central o seguinte questionamento: a prática restaurativa da&#xD;
mediação vítima-ofensor (mediação penal) enquanto método consensual de&#xD;
resolução de conflitos criminalizados e forma de acesso à justiça pode ser&#xD;
desenvolvida sob o viés do pluralismo jurídico e, consequentemente, complementar o&#xD;
processo penal acusatório? Utiliza-se abordagem analítico-descritiva, com método&#xD;
dialético, combinando revisão bibliográfica, análise legislativa e pesquisa empírica.&#xD;
Em primeiro momento, partindo da constatação da ineficiência do modelo retributivo&#xD;
vigente e das irresignações da criminologia crítica e do abolicionismo penal, o estudo&#xD;
apresenta a justiça restaurativa como alternativa possível para a solução de conflitos&#xD;
criminalizados e, sobretudo, como método consensual de resolução de conflitos&#xD;
oriundos da seara penal e forma de acesso à justiça. Posteriormente, examina-se as&#xD;
experiências de adoção da prática restaurativa mediação vítima-ofensor da Argentina&#xD;
e do Chile, por meio de estudo documental, revisão bibliográfica e questionário com&#xD;
os atores dos programas analisados. Também é realizado o estudo da justiça&#xD;
restaurativa no cenário brasileiro, a partir dos programas implementados pelo Poder&#xD;
Judiciário, a fim de identificar o estado da arte da mediação vítima-ofensor no país,&#xD;
bem como é investigada criticamente a proposta de implementação da justiça&#xD;
restaurativa no Novo Código de Processo Penal, por meio do Projeto de Lei n.&#xD;
8.045/2010. Para finalizar o item, foi realizada aplicação de questionário com&#xD;
protagonistas da restaurativa no país. Por fim, o trabalho aborda a aplicação da&#xD;
mediação vítima-ofensor enquanto método consensual de resolução de conflitos no&#xD;
processo penal acusatório com o viés de demonstrar a possibilidade de inserção da&#xD;
prática restaurativa no sistema convencional a partir de uma perspectiva pluralista. Os&#xD;
resultados indicam que a mediação vítima-ofensor pode complementar o processo&#xD;
penal acusatório, sem a violação de garantias fundamentais, desde que estruturada&#xD;
por princípios e valores restaurativos e adaptada às especificidades culturais e&#xD;
intersecções necessárias, como as relacionadas a raça, gênero etc. Conclui-se,&#xD;
portanto, que a adoção da mediação vítima-ofensor sob a perspectiva pluralista&#xD;
possibilita ampliar o acesso à justiça e, sobretudo, estimular soluções mais inclusivas&#xD;
e humanizadas para os conflitos criminalizados.</description>
      <pubDate>Wed, 01 Jan 2025 00:00:00 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="false">http://hdl.handle.net/11690/4456</guid>
      <dc:date>2025-01-01T00:00:00Z</dc:date>
    </item>
    <item>
      <title>Governança algorítmica, expectativas e contingências: a inteligência artificial na organização do Poder Judiciário brasileiro com foco nos Tribunais Superiores e nos Tribunais do Rio Grande do Sul</title>
      <link>http://hdl.handle.net/11690/4453</link>
      <description>Título: Governança algorítmica, expectativas e contingências: a inteligência artificial na organização do Poder Judiciário brasileiro com foco nos Tribunais Superiores e nos Tribunais do Rio Grande do Sul
Autor(es): Martins, Michelle Fernanda
Resumo: O avanço da inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário brasileiro ultrapassa a&#xD;
modernização administrativa e alcança o núcleo da produção de decisões,&#xD;
impactando diretamente a forma como se estruturam as expectativas institucionais&#xD;
diante da crescente complexidade social. Nesse cenário, coloca-se o problema que&#xD;
orienta esta pesquisa: de que modo a adoção de tecnologias de IA pelos tribunais&#xD;
superiores e pelos tribunais com sede no Rio Grande do Sul influencia a construção&#xD;
de expectativas normativas (o que deve ocorrer) e cognitivas (o que provavelmente&#xD;
ocorrerá), e quais mecanismos de governança podem compatibilizar essas&#xD;
tecnologias com a autonomia do Direito? A hipótese sustentada é que a governança&#xD;
algorítmica — entendida como conjunto de práticas, normas e estruturas voltadas ao&#xD;
controle, à filtragem e à integração seletiva da técnica — constitui condição&#xD;
indispensável para que o sistema jurídico mantenha sua autopoiese diante da&#xD;
mediação técnica. Ancorada na teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann, a&#xD;
pesquisa adota abordagem qualitativa e método de estudo de caso múltiplo (John&#xD;
Gerring), examinando respostas oficiais a pedidos de acesso à informação,&#xD;
normativos e comunicações institucionais coletados entre janeiro e julho de 2025. O&#xD;
recorte empírico abrangeu cinco tribunais superiores e cinco tribunais com sede no&#xD;
Rio Grande do Sul. Os resultados evidenciam forte heterogeneidade na&#xD;
institucionalização, na transparência e no controle do uso de IA, variando de modelos&#xD;
normativos consolidados a comunicações genéricas e omissas. Conclui-se que a&#xD;
inovação tecnológica somente alcança legitimidade quando acompanhada de&#xD;
governança robusta, capaz de incorporar a técnica sem abdicar da racionalidade&#xD;
jurídica e do manejo adequado da contingência que sustentam o Estado de Direito.
Título: Governança algorítmica, expectativas e contingências: a inteligência artificial na organização do Poder Judiciário brasileiro com foco nos Tribunais Superiores e nos Tribunais do Rio Grande do Sul
Autor(es): Martins, Michelle Fernanda
Orientador(es): Ribeiro, Diógenes Vicente Hassan
Resumo: O avanço da inteligência artificial (IA) no Poder Judiciário brasileiro ultrapassa a&#xD;
modernização administrativa e alcança o núcleo da produção de decisões,&#xD;
impactando diretamente a forma como se estruturam as expectativas institucionais&#xD;
diante da crescente complexidade social. Nesse cenário, coloca-se o problema que&#xD;
orienta esta pesquisa: de que modo a adoção de tecnologias de IA pelos tribunais&#xD;
superiores e pelos tribunais com sede no Rio Grande do Sul influencia a construção&#xD;
de expectativas normativas (o que deve ocorrer) e cognitivas (o que provavelmente&#xD;
ocorrerá), e quais mecanismos de governança podem compatibilizar essas&#xD;
tecnologias com a autonomia do Direito? A hipótese sustentada é que a governança&#xD;
algorítmica — entendida como conjunto de práticas, normas e estruturas voltadas ao&#xD;
controle, à filtragem e à integração seletiva da técnica — constitui condição&#xD;
indispensável para que o sistema jurídico mantenha sua autopoiese diante da&#xD;
mediação técnica. Ancorada na teoria dos sistemas sociais de Niklas Luhmann, a&#xD;
pesquisa adota abordagem qualitativa e método de estudo de caso múltiplo (John&#xD;
Gerring), examinando respostas oficiais a pedidos de acesso à informação,&#xD;
normativos e comunicações institucionais coletados entre janeiro e julho de 2025. O&#xD;
recorte empírico abrangeu cinco tribunais superiores e cinco tribunais com sede no&#xD;
Rio Grande do Sul. Os resultados evidenciam forte heterogeneidade na&#xD;
institucionalização, na transparência e no controle do uso de IA, variando de modelos&#xD;
normativos consolidados a comunicações genéricas e omissas. Conclui-se que a&#xD;
inovação tecnológica somente alcança legitimidade quando acompanhada de&#xD;
governança robusta, capaz de incorporar a técnica sem abdicar da racionalidade&#xD;
jurídica e do manejo adequado da contingência que sustentam o Estado de Direito.</description>
      <pubDate>Wed, 01 Jan 2025 00:00:00 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="false">http://hdl.handle.net/11690/4453</guid>
      <dc:date>2025-01-01T00:00:00Z</dc:date>
    </item>
    <item>
      <title>Desconstruindo a mística falaciosa da intolerância contra as religiões de matriz africana no Brasil: uma análise do fenômeno racismo religioso no contexto do poder judiciário brasileiro e suas implicações sociojurídicas</title>
      <link>http://hdl.handle.net/11690/4451</link>
      <description>Título: Desconstruindo a mística falaciosa da intolerância contra as religiões de matriz africana no Brasil: uma análise do fenômeno racismo religioso no contexto do poder judiciário brasileiro e suas implicações sociojurídicas
Autor(es): Barreto Júnior, Williem da Silva
Resumo: A modernidade, o racionalismo cartesiano e o modo de produção capitalista continuam&#xD;
exercendo influência sobre as civilizações submetidas, ao longo dos últimos séculos, a&#xD;
uma sistemática opressão existencial, moral, cultural e religiosa. Em tal contexto, os&#xD;
“outros”, assim definidos como aqueles cujo modo de vida escapa ao padrão eurocêntrico,&#xD;
têm sido hierarquizados conforme os seus traços fenotípicos, tradições culturais e&#xD;
religiosas. Nesse cenário, o conceito de tolerância, sobre o qual se ampara o direito&#xD;
fundamental à liberdade de expressão religiosa, não vem atingindo a sua finalidade&#xD;
constitucional. A inferiorização de crenças religiosas não cristãs tem impactado os credos&#xD;
de matriz africana nos territórios historicamente colonizados, a exemplo do Brasil, país&#xD;
profundamente afetado pelos efeitos do racismo estrutural. A partir destas reflexões,&#xD;
delimita-se o objeto da presente pesquisa, que tem, por desiderato principal, identificar o&#xD;
conteúdo subjacente às condutas ofensivas e violentas direcionadas aos adeptos das&#xD;
religiões de matriz africana no Brasil. Assim, pretende-se investigar se a designação&#xD;
intolerância religiosa é suficientemente adequada para qualificar a violência&#xD;
experimentada pelo povo de santo, impondo-se a seguinte indagação: há, no Brasil,&#xD;
racismo na postura de quem ataca as crenças religiosas de origem africana, os seus&#xD;
adeptos e objetos de culto? A estrutura da tese contempla quatro capítulos, três de matriz&#xD;
teórica e um de natureza empírica. Inicialmente, busca-se fixar as bases metodológicas&#xD;
da pesquisa, adotando-se o pluralismo jurídico enquanto método, cuja aplicação é&#xD;
instrumentalizada pela revisão bibliográfica, coleta e análise de dados, estas últimas&#xD;
ancoradas na técnica da análise de conteúdo, de Laurence Bardin. Trata-se, portanto, de&#xD;
investigação qualitativa, de caráter teórico-empírico. O capítulo primeiro se ocupa de&#xD;
alinhar os fundamentos da pesquisa à matriz decolonial, explorando conceitos-chave,&#xD;
como o de modernidade, transmodernidade, eurocentrismo, colonialismo e colonialidade&#xD;
do poder. Empreende-se, também, nessa subseção, uma crítica decolonial à clássica teoria&#xD;
geral dos direitos humanos, de índole liberal e, por conseguinte, europeia. No segundo&#xD;
capítulo, o foco da investigação permeia o debate sobre a questão racial no mundo e no&#xD;
Brasil, com foco na ampla difusão de teorias científicas supremacistas até o século XX.&#xD;
Diante da relevância das práticas religiosas de matriz africana para a pesquisa, a&#xD;
abordagem sobre o seu surgimento, peculiaridades e expansão pelo território brasileiro&#xD;
revela-se indispensável. No capítulo terceiro, o debate se concentra nos campos da&#xD;
liberdade, da intolerância religiosa e do racismo religioso. São realizadas, então,&#xD;
essenciais considerações sobre o direito fundamental à liberdade de consciência, de&#xD;
convicção religiosa, de crença e de culto, traçando-se uma linha do tempo sobre como as&#xD;
Constituições brasileiras dispuseram sobre estes direitos no curso da história. A discussão&#xD;
central, desenvolvida na seção, diz respeito à insuficiência da expressão intolerância&#xD;
religiosa para qualificar atos ofensivos e/ou violentos em face de adeptos das religiões de&#xD;
matriz africana. O quarto e último capítulo é destinado a aplicar os preceitos da análise&#xD;
de conteúdo, de Laurence Bardin, a fim de interpretar depoimentos de atores processuais,&#xD;
extraídos de cinco decisões judiciais colegiadas previamente selecionadas. A finalidade&#xD;
é, nessa seção, extrair, para além da literalidade textual, indícios de racismo religioso nos&#xD;
ataques dirigidos por réus a vítimas e testemunhas, sem olvidar o papel exercido pelos&#xD;
atores oficiais, ligados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. Por fim, é possível&#xD;
concluir pela existência de racismo religioso, cuja incidência se incidência, no Brasil, às&#xD;
práticas ofensivas e/ou violentas perpetradas em face de adeptos de religiões de matriz&#xD;
africana, seus objetos de culto e templos.
Título: Desconstruindo a mística falaciosa da intolerância contra as religiões de matriz africana no Brasil: uma análise do fenômeno racismo religioso no contexto do poder judiciário brasileiro e suas implicações sociojurídicas
Autor(es): Barreto Júnior, Williem da Silva
Orientador(es): Cademartori, Daniela Mesquita de Leutchuk
Resumo: A modernidade, o racionalismo cartesiano e o modo de produção capitalista continuam&#xD;
exercendo influência sobre as civilizações submetidas, ao longo dos últimos séculos, a&#xD;
uma sistemática opressão existencial, moral, cultural e religiosa. Em tal contexto, os&#xD;
“outros”, assim definidos como aqueles cujo modo de vida escapa ao padrão eurocêntrico,&#xD;
têm sido hierarquizados conforme os seus traços fenotípicos, tradições culturais e&#xD;
religiosas. Nesse cenário, o conceito de tolerância, sobre o qual se ampara o direito&#xD;
fundamental à liberdade de expressão religiosa, não vem atingindo a sua finalidade&#xD;
constitucional. A inferiorização de crenças religiosas não cristãs tem impactado os credos&#xD;
de matriz africana nos territórios historicamente colonizados, a exemplo do Brasil, país&#xD;
profundamente afetado pelos efeitos do racismo estrutural. A partir destas reflexões,&#xD;
delimita-se o objeto da presente pesquisa, que tem, por desiderato principal, identificar o&#xD;
conteúdo subjacente às condutas ofensivas e violentas direcionadas aos adeptos das&#xD;
religiões de matriz africana no Brasil. Assim, pretende-se investigar se a designação&#xD;
intolerância religiosa é suficientemente adequada para qualificar a violência&#xD;
experimentada pelo povo de santo, impondo-se a seguinte indagação: há, no Brasil,&#xD;
racismo na postura de quem ataca as crenças religiosas de origem africana, os seus&#xD;
adeptos e objetos de culto? A estrutura da tese contempla quatro capítulos, três de matriz&#xD;
teórica e um de natureza empírica. Inicialmente, busca-se fixar as bases metodológicas&#xD;
da pesquisa, adotando-se o pluralismo jurídico enquanto método, cuja aplicação é&#xD;
instrumentalizada pela revisão bibliográfica, coleta e análise de dados, estas últimas&#xD;
ancoradas na técnica da análise de conteúdo, de Laurence Bardin. Trata-se, portanto, de&#xD;
investigação qualitativa, de caráter teórico-empírico. O capítulo primeiro se ocupa de&#xD;
alinhar os fundamentos da pesquisa à matriz decolonial, explorando conceitos-chave,&#xD;
como o de modernidade, transmodernidade, eurocentrismo, colonialismo e colonialidade&#xD;
do poder. Empreende-se, também, nessa subseção, uma crítica decolonial à clássica teoria&#xD;
geral dos direitos humanos, de índole liberal e, por conseguinte, europeia. No segundo&#xD;
capítulo, o foco da investigação permeia o debate sobre a questão racial no mundo e no&#xD;
Brasil, com foco na ampla difusão de teorias científicas supremacistas até o século XX.&#xD;
Diante da relevância das práticas religiosas de matriz africana para a pesquisa, a&#xD;
abordagem sobre o seu surgimento, peculiaridades e expansão pelo território brasileiro&#xD;
revela-se indispensável. No capítulo terceiro, o debate se concentra nos campos da&#xD;
liberdade, da intolerância religiosa e do racismo religioso. São realizadas, então,&#xD;
essenciais considerações sobre o direito fundamental à liberdade de consciência, de&#xD;
convicção religiosa, de crença e de culto, traçando-se uma linha do tempo sobre como as&#xD;
Constituições brasileiras dispuseram sobre estes direitos no curso da história. A discussão&#xD;
central, desenvolvida na seção, diz respeito à insuficiência da expressão intolerância&#xD;
religiosa para qualificar atos ofensivos e/ou violentos em face de adeptos das religiões de&#xD;
matriz africana. O quarto e último capítulo é destinado a aplicar os preceitos da análise&#xD;
de conteúdo, de Laurence Bardin, a fim de interpretar depoimentos de atores processuais,&#xD;
extraídos de cinco decisões judiciais colegiadas previamente selecionadas. A finalidade&#xD;
é, nessa seção, extrair, para além da literalidade textual, indícios de racismo religioso nos&#xD;
ataques dirigidos por réus a vítimas e testemunhas, sem olvidar o papel exercido pelos&#xD;
atores oficiais, ligados ao Poder Judiciário e ao Ministério Público. Por fim, é possível&#xD;
concluir pela existência de racismo religioso, cuja incidência se incidência, no Brasil, às&#xD;
práticas ofensivas e/ou violentas perpetradas em face de adeptos de religiões de matriz&#xD;
africana, seus objetos de culto e templos.</description>
      <pubDate>Wed, 01 Jan 2025 00:00:00 GMT</pubDate>
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      <dc:date>2025-01-01T00:00:00Z</dc:date>
    </item>
    <item>
      <title>Da Guerra Fria à guerra cibernética: a natureza sistêmica da Internet a partir da comunicação dos atos virtuais e sua interpenetração no Direito</title>
      <link>http://hdl.handle.net/11690/4425</link>
      <description>Título: Da Guerra Fria à guerra cibernética: a natureza sistêmica da Internet a partir da comunicação dos atos virtuais e sua interpenetração no Direito
Autor(es): Rubim, Karen Lucia Bressane
Resumo: Esta investigação é adequada à área de concentração Direito e Sociedade do PPG em Direito da Universidade LaSalle e possui aderência à linha de pesquisa Sociedade e Fragmentação do Direito, uma vez que adota como marco teórico o aparato sociológico proposto por Niklas Luhmann. A pesquisa é qualitativa, de abordagem dialética, cujo método de procedimento se pauta pela ciberetnografia com revisão bibliográfica. É estruturada em três capítulos e tem por objetivo conceber a Internet enquanto cibersistema funcionalmente diferenciado da sociedade hipercomplexa. No primeiro capítulo, é estabelecido o marco inicial da observação da Guerra Fria enquanto comunicação advinda do subsistema da política e de que forma seus atos diferenciaram a sociedade mundial no período compreendido entre 1945 e 1991. Isso porque a Guerra Fria compreendeu apenas atos físicos no mundo real e, na sociedade hipercomplexa, um novo fenômeno encontra lugar no mundo real-virtual: os atos virtuais entre Rússia e Ucrânia. Isso ressignifica a guerra, não em sua etimologia, mas em seu sentido, pois atos praticados virtualmente interpenetram o mundo real-real nos mais variados subsistemas sociais, principalmente no Direito. Aqui, o primeiro problema é posto: se há produção de comunicação cibernética pelos atos de guerra, é possível que essa operação social ocorra entre o sistema psíquico e o cibersistema artificial. Para a resposta do problema de pesquisa e confirmação das hipóteses, o segundo capítulo observa o ciberespaço da Internet por meio da ciberetnografia, identificando a Surface Web e a Deep Web enquanto subcódigos binários da Internet, cujo código parte da conexão/desconexão. Classificado como ciberataque e praticado no cenário da guerra cibernética, a pesquisa se propõe a descrever a linguagem, a estrutura e a programação, bem como observar a execução de um “Ataque de Negação de Serviço Distribuído”. Pelos resultados obtidos, foi possível observar que os atos virtuais da guerra podem ser traduzidos em ciberataques e que, praticados numa sociedade hipercomplexa, dão surgimento a uma guerra cibernética com capacidade de produção de comunicação, sendo essa estabelecida entre sistemas psíquicos, sendo um deles artificial. Diante da guerra cibernética, o terceiro capítulo, objetivando responder ao segundo problema de pesquisa, se propõe a observar a efetividade — ou não — do subsistema do Direito para a estabilização das expectativas normativas dos subsistemas sociais da sociedade hipercomplexa.
Título: Da Guerra Fria à guerra cibernética: a natureza sistêmica da Internet a partir da comunicação dos atos virtuais e sua interpenetração no Direito
Autor(es): Rubim, Karen Lucia Bressane
Orientador(es): Schwartz, Germano André Doederlein
Resumo: Esta investigação é adequada à área de concentração Direito e Sociedade do PPG em Direito da Universidade LaSalle e possui aderência à linha de pesquisa Sociedade e Fragmentação do Direito, uma vez que adota como marco teórico o aparato sociológico proposto por Niklas Luhmann. A pesquisa é qualitativa, de abordagem dialética, cujo método de procedimento se pauta pela ciberetnografia com revisão bibliográfica. É estruturada em três capítulos e tem por objetivo conceber a Internet enquanto cibersistema funcionalmente diferenciado da sociedade hipercomplexa. No primeiro capítulo, é estabelecido o marco inicial da observação da Guerra Fria enquanto comunicação advinda do subsistema da política e de que forma seus atos diferenciaram a sociedade mundial no período compreendido entre 1945 e 1991. Isso porque a Guerra Fria compreendeu apenas atos físicos no mundo real e, na sociedade hipercomplexa, um novo fenômeno encontra lugar no mundo real-virtual: os atos virtuais entre Rússia e Ucrânia. Isso ressignifica a guerra, não em sua etimologia, mas em seu sentido, pois atos praticados virtualmente interpenetram o mundo real-real nos mais variados subsistemas sociais, principalmente no Direito. Aqui, o primeiro problema é posto: se há produção de comunicação cibernética pelos atos de guerra, é possível que essa operação social ocorra entre o sistema psíquico e o cibersistema artificial. Para a resposta do problema de pesquisa e confirmação das hipóteses, o segundo capítulo observa o ciberespaço da Internet por meio da ciberetnografia, identificando a Surface Web e a Deep Web enquanto subcódigos binários da Internet, cujo código parte da conexão/desconexão. Classificado como ciberataque e praticado no cenário da guerra cibernética, a pesquisa se propõe a descrever a linguagem, a estrutura e a programação, bem como observar a execução de um “Ataque de Negação de Serviço Distribuído”. Pelos resultados obtidos, foi possível observar que os atos virtuais da guerra podem ser traduzidos em ciberataques e que, praticados numa sociedade hipercomplexa, dão surgimento a uma guerra cibernética com capacidade de produção de comunicação, sendo essa estabelecida entre sistemas psíquicos, sendo um deles artificial. Diante da guerra cibernética, o terceiro capítulo, objetivando responder ao segundo problema de pesquisa, se propõe a observar a efetividade — ou não — do subsistema do Direito para a estabilização das expectativas normativas dos subsistemas sociais da sociedade hipercomplexa.</description>
      <pubDate>Wed, 01 Jan 2025 00:00:00 GMT</pubDate>
      <guid isPermaLink="false">http://hdl.handle.net/11690/4425</guid>
      <dc:date>2025-01-01T00:00:00Z</dc:date>
    </item>
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